18 outubro 2007

Exame de Ordem e Lair Ribeiro: uma parceria improvável

Depois do best-seller "Como passar em provas e concursos", do Juiz Federal William Douglas, surge mais um provável best-seller no mundo da auto-ajuda a partir de uma parceria inusitada: Lair Ribeiro e Exame de Ordem. Com efeito, acaba de sair o livro "Preparando-se para concursos públicos e para o Exame da OAB", do já mencionado Lair Ribeiro e da advogada Cecília Cavazzani. O livro recebeu uma crítica no Consultor Jurídico, cuja conclusão é excepcional: "Lair Ribeiro, com mais esta obra de gênio confirma o veredicto: livro de auto-ajuda só ajuda a quem o escreve". Será que vale a leitura?

36º Prêmio Jurídico da OAB-RJ

Acaba de ser divulgado o resultado do 36º Prêmio Jurídico da OAB-RJ e o seu vencedor foi o professor Alexandre Veronese, colega de UFF e NUPIJ. Quem tiver interesse em conhecer um pouco mais sobre o prêmio e o conteúdo dos dois trabalhos premiados, deve conferir a nota por ele postada no blog do NUPIJ. Vale a pena! No mais, parabéns!

15 outubro 2007

Estagiário de Direito: um néscio!

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP decidiu, em 20.09.2007, que o estagiário de direito não pode participar como auxiliar orientador de uma das partes durante os debates da audiência de conciliação no Juizado Especial. Até aí, nenhuma novidade, pois o ato seria privativo de advogado, conforme regulamentado no Estatuto da Advocacia. Entretanto, chama atenção na referida decisão o vocabulário utilizado para sustentar a impossibilidade de sua atuação. Com efeito, na ementa, o estagiário é definido como alguém tecnicamente inapto e, no corpo da decisão, ele é qualificado como aprendiz, noviço e néscio, ou seja, "alguém que não sabe, ignorante, estúpido", conforme a definição do dicionário Aurélio. Ora, é inegável que o estagiário é alguém em processo de formação, mas daí a qualificá-lo como alguém ignorante vai uma longa distância. Ou não?

Direito e Trabalho: um blog trabalhista

O Juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Rosário do Sul no Rio Grande do Sul, Jorge Alberto Araújo, mantém o blog Direito e Trabalho, cujo objetivo é "divulgar o Direito do Trabalho relacionando-o com os principais fatos atuais nos cenários nacional e internacional". Com mais de 100.000 visitas desde janeiro de 2007 e mais de 260 assinantes, vale a pena conferir o seu conteúdo.

11 outubro 2007

University publishing in a digital age

Há pouco mais de 3 meses, Ithaka, uma organização sem fins lucrativos cuja missão consiste em acelerar o uso produtivo das novas tecnologias em benefício da educação superior, publicou um relatório denominado "University publishing in a digital age", cuja leitura é extremamente interessante. O texto reconhece que o alcance e a importância da literatura "cinzenta" cresceu exponencialmente graças ao impacto das novas tecnologias. Com isso, a fronteira entre publicações formais e informais tornou-se muito mais difusa. Após traçar um diagnóstico prospectivo, consoante o qual, no futuro, (a) tudo será eletrônico, (b) os acadêmicos se apoiarão em redes eletrônicas e ambientes de publicação profundamente integrados, (c) o uso do multimídia será intenso e (d) a emergência de um novo modelo econômico de publicação será uma realidade, o texto concentra seus esforços em sinalizar quais seriam as estratégias possíveis para se revitalizar e reinventar o mundo das publicações universitárias. Nesses tempos paradoxais, em que publicar é simultaneamente muito fácil (especialmente on line) e muito difícil (por conta das restrições existentes no próprio mercado editorial), o texto representa uma reflexão bem-vinda e merecedora de uma leitura atenta. Vale conferir!

Cursos jurídicos: a nova onda de supervisão (8)

Com o encerramento do prazo para as respostas das instituições arroladas na nova onda de supervisão, deverá ter início a segunda fase do processo, com o exame das referidas respostas. No Informativo OAB, de 08.10.2007, há duas notas sobre essa nova etapa. Na primeira, "MEC avaliará semana que vem respostas dos cursos de Direito", é dito que o MEC irá reunir uma comissão de especialistas para analisar as respostas. Na segunda, "OAB diz que mais importante do que fechar cursos é qualidade", o presidente Cezar Britto diz que "a OAB pretende analisar os resultados e partir para uma ação mais contundente, (sem descartar) que outras instituições de ensino sejam acrescidas ao rol de cursos jurídicos de baixíssima qualidade". Ora, embora seja inequívoco que o processo deflagrado pela OAB tenha sido encampado pelo MEC, o momento talvez exigisse um pouco mais de reflexão. Como aqui já indicado em postagem precedente, há questionamentos ainda não respondidos quanto à metodologia adotada, além dos dados disponibilizados pelo MEC estarem incorretos, pois os resultados do Exame de Ordem da OAB-RJ foram misturados e não estão corretamente correlacionados com as suas respectivas instituições. Com efeito, embora os dados do Centro Universitário Augusto Motta, da Faculdade São José e do Centro Universitário Moacyr Sreder Bastos estejam corretos, os demais dados apresentam discrepâncias. No MEC, o Centro Universitário Metodista Bennett aparece com 64 candidatos e 3 aprovados, embora na lista divulgada pela OAB haja 4 aprovados. Por sua vez, a Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas aparece no MEC com 100 candidatos e na lista da OAB com 97. O Centro Universitário da Cidade aparece na lista do MEC com 1.048 candidatos e 22 aprovados, não obstante na lista da OAB estejam indicados 1.095 candidatos e 37 aprovados. Na lista do MEC, o Centro Universitário Plínio Leite apresenta 102 candidatos com 3 aprovados, embora na lista da OAB sejam 100 candidatos com 2 aprovados. A Universidade Gama Filho apresenta uma forte divergência de dados: na lista do MEC, são 404 candidatos e 30 aprovados, enquanto na lista da OAB são 270 candidatos e 11 aprovados. De forma semelhante, tem-se a Universidade Veiga de Almeida, que na lista do MEC apresenta 87 candidatos e 4 aprovados, muito embora na lista da OAB sejam 213 candidatos e 12 aprovados. O Centro Universitário ABEU na lista do MEC apresenta 43 candidatos e nenhuma aprovação, ao passo que na lista da OAB são 39 candidatos e 1 aprovado. A Universidade Iguaçu tem 325 candidatos e 5 aprovados na lista do MEC, embora na lista da OAB sejam 318 candidatos. Por fim, a Universidade Castelo Branco aparece no MEC com 349 candidatos e 37 aprovados, não obstante na lista da OAB esteja com 56 candidatos e 1 aprovado. Sejamos claros: as divergências não significam que as diferentes instituições estejam isentas de críticas por conta de seus resultados no Exame de Ordem, mas evidenciam uma falta de cuidado impressionante. Ou seja, uma primeira e importante reflexão diz respeito à fidedignidade dos dados e à efetiva possibilidade de cruzamento entre avaliações tão distintas. Além disso, há algo até aqui pouco mencionado e que já procurei enfatizar em outras ocasiões: o impacto da autonomia universitária nos resultados. Conforme ressaltado pelo secretário da SESu, Ronaldo Mota, em artigo publicado no Jornal da Ciência (03.10.2007), 93% das vagas alcançadas pela nova onda de supervisão estão em universidades e centros universitários. Em outras palavras, o combate à expansão em cima do número de cursos no país é enganador, pois não seriam as faculdades que estariam na base da crise. Isso traz à tona um outro problema: estamos preparados para fazer ensino de massa? Enquanto se constrói uma resposta, um pouco de cautela no processo de supervisão é sempre bem-vinda.

10 outubro 2007

Desafio estratégico da política pública: o ensino superior brasileiro

Não é sempre que um periódico completa 40 anos e, quando isso acontece, é preciso celebrar com pompa e circunstância. É o que parece ter feito a Revista de Administração Pública, que acaba de soltar um número comemorativo de seus 40 anos de existência. Nele, há uma contribuição do professor Édson Nunes, cujo título é aqui reproduzido na chamada da postagem. Como o referido número está sendo apenas distribuído, quem tiver interesse pode conferir o conteúdo da contribuição na página do Observatório Universitário, da UCAM, mais especificamente no seu documento de trabalho nº 70. É um texto provocador e instigante que vale a leitura e, talvez, até mesmo uma réplica. Quem se habilita?

As fases e as faces do Direito do Trabalho

A editora LTr acaba de publicar a tese de doutorado "As fases e as faces do Direito do Trabalho", de Wanise Cabral Silva. Pela primeira vez, escrevi uma breve nota para a quarta capa, que é utilizada na página da editora para apresentar o livro. É um texto que redigi com grande prazer e que aqui reproduzo a partir da página da editora:

Na ciência, como lembra Bruno Latour, em seu livro Ciência em ação (2000), as duas faces de Jano traduzem uma que sabe e outra que ainda não sabe. Quem se habilita a ingressar no terreno difícil da pesquisa, sabe que a porta de entrada é aquela marcada pela face ignorante, por aquela que nada sabe. E essa foi a porta que Wanise Cabral Silva escolheu para introduzir-se no mundo da pesquisa jurídica e construir este texto, que é fruto de um longo e laborioso percurso no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Gama Filho, no Rio de Janeiro, onde ela, sob a orientação segura do professor Arion Sayão Romita, cursou seu doutorado. Foi pela difícil porta da dúvida e da inquietação acadêmica que nasceu a tese, cuja publicação pela tradicional editora LTr também traduz uma dupla face: de um lado, a porta de saída de uma trajetória discente e, de outro lado, a porta de entrada no mundo acadêmico com a chancela dos professores Alexandre Agra Belmonte, José Ribas Vieira, Sérgio Pinto Martins e Zoraide Amaral de Souza, que, além do orientador Romita, participaram de sua banca examinadora. "As Fases e Faces do Direito do Trabalho" é, portanto, a primeira grande contribuição original da autora para o mundo acadêmico jurídico-trabalhista. Seu mérito principal consiste, sem dúvida, em evidenciar a ambivalência e o bifrontismo das categorias analíticas envolvidas no debate sobre a regulação do mundo do trabalho. Enfim, o leitor tem em mãos um valoroso trabalho interdisciplinar, construído com grande honestidade e certificado por cinco importantes professores, dos quais quatro são membros da Academia Nacional de Direito do Trabalho. Quem pode querer mais? Certamente, a própria autora, que, ao abrir a porta de entrada do mundo acadêmico optando por trilhar caminhos difíceis e incertos, revela uma sadia inquietude de pensamento e deixa antever qualidades que dela farão, por certo, uma importante referência para o debate jurídico trabalhista. Enquanto não vêm as próximas contribuições, o leitor há de se saciar com estas páginas que deixam antever um longo e frutuoso caminho pela frente. Boa leitura!

Enfim, reconhecendo que a capa, fugindo aos padrões da editora, ficou muito bonita, recomendo vivamente, desejando uma boa leitura!

Avaliação trienal da Capes

Os resultados da avaliação trienal 2007 da pós-graduação acabam de ser divulgados pela Capes. O PPGSD manteve o conceito 4, obtido na última avaliação. É um forte estímulo para a proposta de doutorado que está sendo gestada para ser apresentada à Capes na próxima abertura de protocolo. Enfim, uma excelente notícia, que merece ser comemorada!

09 outubro 2007

German Law Journal, 10/2007

No último número do German Law Journal (outubro, 2007), foi publicado o artigo "Westphalia: a paradigm? A dialogue between law, art and phisolophy of science", do professor Marcílio Toscano Franca Filho, do Instituto de Educação Superior da Paraíba. Vale conferir, nem que seja para prestigiar o colega nacional!

Court system transparency

O artigo "Court system transparency" da professora Lynn M. LoPucki, da UCLA, está disponível on-line. Eis o seu resumo, em inglês:

This article applies systems analysis to two ends. First, it identifies simple changes that would make the court system transparent. Second, it projects transparency's consequences. “Transparency” means that both the patterns across, and details of, case files are revealed to policymakers, litigants, and the public in easily understood forms.Government must make two changes to achieve court system transparency. The first is to remove the existing restrictions on the electronic release of court documents, including the requirements for registration, separate requests for each document, and monetary payment. The second - already being implemented in the federal courts - is to require the use of data-enabled forms. Once these changes are in place, institutions and private parties will process the available data at the parties' own expense. That processing will generate millions of real-time views of court system operation using automatically-updated regression analyses and both textual and graphical data displays.The effect would be a renaissance. Corruption, incompetence, inefficiency, prejudice and favoritism would be exposed and wither. Litigation would be cheap and easy because parties could see all court files in the system and copy the work of others. Policy makers could see the human consequences of the laws they enact and adjust accordingly. Lawyers could predict the outcomes of their cases, making litigation less necessary. Citizens would for the first time be able to derive and see the real rules by which they are governed.Transparency would have a minimal effect on privacy. The data processed are already public record and adequate privacy protections are already provided through sealing orders and redaction requirements. Transparency would generate pressures on judges and court administrators, but the effects of those pressures would be generally positive. Limitations on the public enforcement of private arbitration awards might be necessary to prevent parties from opting out of the transparent system.

Boa leitura!

Curso jurídico de ensino médio... em Angola

Ensino jurídico em nível secundário: impossível? Talvez entre nós, mas uma realidade em Angola! Vale conferir a reportagem publicada no Jornal de Angola!

Encontro preparatório para o V Congresso da ABEDi (2)

Está no ar a página do Encontro preparatório para o V Congresso da ABEDi. , cuja realização é assegurada pela própria ABEDi, pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça e pela Universidade de Brasília (UnB), com o título "180 anos do ensino do Direito no Brasil e a democratização do acesso à Justiça". Vale conferir!

TV Anamatra (2)

No ar, mais uma entrevista com outro grande nome da história do direito trabalhista brasileiro: o advogado Benedito Calheiros Bonfim. Vale conferir!

07 outubro 2007

Cursos jurídicos: a nova onda de supervisão (7)

Amanhã, o Ministro Fernando Haddad estará na sessão plenária do Conselho Federal da OAB para debater a nova onda de supervisão nos cursos jurídicos. Vamos aguardar os desdobramentos!

Novos ministros do TST (2)

Na última sexta-feira, 05.10.2007, quando a Constituição Federal completou 19 anos, o presidente Lula indicou três novos ministros para o Tribunal Superior do Trabalho (TST): Walmir Oliveira Costa (8ª Região, Pará e Amapá), Márcio Eurico Vitral Amaro (24ª Região, Mato Grosso do Sul) e Maurício Coutinho Delgado (3ª Região, Minas Gerais). Agora, eles passarão pela sabatina do Senado Federal. Boa sorte!

04 outubro 2007

Cursos jurídicos: a nova onda de supervisão (6)

O Consultor Jurídico publicou um interessante artigo sobre a nova onda de supervisão, trazendo importantes questionamentos sobre a metodologia adotada para a confecção da lista dos cursos que estão na berlinda. Vale conferir!

Encontro preparatório para o V Congresso da ABEDi

Está confirmado o encontro preparatório para o V Congresso da ABEDi (2008). Ele irá ocorrer em Brasília, nos dias 8, 9 e 10 de novembro de 2007, em promoção conjunta da ABEDi, da Universidade de Brasília e da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. Com certeza, será um belo evento sobre ensino jurídico, em um momento conturbado de supervisão. Vale conferir!

03 outubro 2007

Cursos jurídicos: a nova onda de supervisão (5)

Na esteira da supervisão deflagrada, foram transcritos pelo Informativo OAB os editoriais publicados na Folha de São Paulo, (28.10.2007), no Jornal do Commercio (01.10.2007) e no Correio Braziliense (02.10.2007), além de uma reportagem na revista Veja (29.10.2007) e um comentário em O Globo (28.10.2007). Essas manifestações não deixam margem à dúvida: a supervisão encontra amplo respaldo na imprensa!

Exame de Ordem e suspensão de processos seletivos: o Projeto de lei nº 6.040/2005

O Projeto de lei nº 6.040/2005, de autoria do Deputado Lincoln Portela (PR-MG), foi aprovado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A referida proposta legislativa suspende os procedimentos de seleção para o acesso ao corpo discente das faculdades de direito, nos casos previstos. Na origem da proposta, a linha de corte era situada na média inferior a 20% de aprovação nos dois últimos anos do Exame de Ordem. Com a emenda apresentada pelo Deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), a linha de corte desceu para 10%, além de ser exigido que um terço das respectivas bancas seja composto por profissionais indicados pelas principais universidades da região em que se realiza o Exame. Bom, agora é esperar a apreciação e deliberação do Senado Federal.