19 março 2009

Pós-graduação e Mercosul: a construção de um mercado

As ofertas para realização de pós-graduação no âmbito do Mercosul multiplicam-se e, aos poucos, vão constituindo um amplo mercado educacional de destino incerto. Além do doutorado especial para brasileiros da Universidade de Buenos Aires (que gerou uma série de comentários em postagem precedente do blog), há um enorme gama de ofertas intermediadas pela SENSU Consultoria Internacional de Estudos Avançados e pela Abrace Brasil. Alguém se habilita?

Lênio Streck e o ativismo judicial

O colega do grupo Cainã, Lênio Luiz Streck, deu uma interessante entrevista para o Consultor Jurídico afirmando que "decisionismos e/ou ativismos (judiciais) não são bons para a democracia". Vale conferir!

Expansão do ensino jurídico: um novo posicionamento do MEC?

O Consultor Jurídico noticiou que a Secretária de Ensino Superior do MEC, Maria Paula Dallari Bucci, declarou, no II Workshop Internacional de Metodologia do Ensino do Direito, que "ter mais de mil faculdades de Direito no país é algo positivo, afinal o Brasil tem dimensões continentais". Ainda segundo a Secretária, "o problema não está na quantidade, e sim na qualidade". É possivelmente a primeira vez, desde que foi deflagrada a nova onda de supervisão, que um representante do MEC assume um discurso tão explicitamente favorável à expansão, cujo resultado consistiria na diversidade do sistema. O problema é que essa diversidade só ocorre na teoria, uma vez que os mais de mil cursos jurídicos, com raras exceções, reproduzem um modelo profundamente homogêneo, assentado em uma insistente tradição legalista. Ou não? Enfim, assim é se lhe parece...

OAB e UNE: a criação de uma Comissão comum

O OAB Informa de 17.03.2009 noticia que a Ordem criará uma Comissão de Assuntos Acadêmicos juntamente com a UNE. A futura Comissão "terá como principal tarefa assessorar a entidade em questões referentes ao aperfeiçoamento do ensino jurídico no país". Qual será, então, o papel da atual Comissão de Ensino Jurídico? A conferir...

11 março 2009

Teia Educacional: o blog de Ronaldo Mota

O antigo Secretário da Educação Superior, Professor Ronaldo Mota, também está na blogosfera com o blog Teia Educacional. Vale conferir!

Perfil da magistratura trabalhista

O relatório da pesquisa realizada pelo CESIT/Unicamp para a Anamatra já está disponível on line. Vale conferir!

CNE vs. corporações: ainda a Biomedicina

Em postagem precedente, este blogueiro noticiava o dissenso em torno da duração do curso de Biomedicina. Com efeito, como o Conselho Federal de Biomedicina havia estipulado uma duração superior àquela determinada pelo Conselho Nacional de Educação, ficava a dúvida sobre qual seria a real carga horária exigida. O CNE reafirmou, inicialmente, sua competência e agora ela é chancelada pelo Ministro da Educação, que homologou o Parecer CP/CNE nº 2/2009. Nele é rejeitado o recurso interposto pelo Conselho e ratificada a prevalência da duração fixada pelo Conselho por meio do Parecer CES/CNE nº 213/2008. Será?

XVIII Encontro Nacional do CONPEDI

Estão abertas as inscrições para o XVIII Encontro Nacional do CONPEDI, que vai acontecer em Maringá (PR) entre os dias 2 e 4 de julho de 2009. Boa viagem!

Exame de Ordem nacional? (10)

Em notícia veiculada no último dia 09.03.2009, o OAB Informa indica o entusiasmo presente na adesão da OAB-SP ao Exame de Ordem nacional. Falta pouco para que a unificação seja completa...

06 março 2009

Thiago Moraes Barbarisi Memorial Scholarship

Para quem estiver interessado em cursar o Summer Program da Fordham University School of Law, há uma possibilidade de bolsa específica para estudantes brasileiros: é o Thiago Moraes Barbarisi Memorial Scholarship. Vale conferir!

Mais 15 novos cursos jurídicos?

O INEP divulgou o cronograma de visitas para avaliação de pedidos de autorização de novos cursos de Direito e Medicina. Em função dos resultados, podemos ter mais 15 novos cursos jurídicos. A conferir!

Uso de laptop em audiência

O CNJ acaba de lançar seu Boletim Mensal de Jurisprudência, que, na primeira edição, cobre as 76ª e 77ª sessões plenárias. Nesse primeiro número, chama atenção a ementa cujo conteúdo versa sobre a utilização de laptop durante a audiência. Nela é dito que, "em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não se pode permitir que magistrado ou servidor de tribunal impeça que advogado, defensor público, ou mesmo membro do Ministério Público façam uso de computador portátil em sessão de julgamento, uma vez que se encontram no exercício constitucional de suas atribuições, sob pena de configurar manifesto cerceamento de defesa. Além disso, o gasto de energia não tem nenhuma expressão econômica, conforme atestado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, representando consumo baixíssimo (0,06 kWh) e custo de menos de um centavo (R$ 0,038) por hora". Aliás, o caso foi objeto de uma detalhada reportagem no Consultor Jurídico. Vale conferir!

Cursos jurídicos: a nova onda de supervisão (24)

Pouco mais de um ano depois da primeira leva de cursos jurídicos sob supervisão ter assinado o seu termo de compromisso, vai ter início a segunda etapa da nova onda de supervisão, cujo conteúdo consiste justamente em averiguar o resultado obtido. O OAB Informa de 03.03.2009 traz notícia sobre o tema, mais uma vez sugerindo a possibilidade de fechamento de alguns cursos. A conferir...

Legal Education Commons

Um consórcio de escolas de direito que pesquisa e desenvolve educação jurídica mediada por computadores e apoia instituições e indivíduos que utilizam tecnologia e educação a distância no ensino jurídico: assim é o Center for Computer-Assisted Legal Instruction, que mantém o projeto Legal Education Commons. Nele, é possível encontrar e compartilhar um vasto material didático jurídico, incluindo ementas, vídeos, podcasts e apresentações. E, para quem se interessar, entre 18-20 de junho de 2009, acontece a 19th Annual Conference for Law School Computing, em Boulder, Colorado. Vale conferir!

Sociedade civil e súmulas vinculantes

O portal do Supremo Tribunal Federal traz hoje importante notícia indicando que qualquer cidadão poderá participar do processo de edição de súmulas vinculantes. Como essa bem-vinda democratização dar-se-á por via eletrônica, produz-se um deslocamento do problema da participação popular para a circunstância de exclusão digital de uma grande parcela da população. A conferir os desdobramentos...

Ensino público, súmula vinculante nº 12 e pós-graduação "lato sensu": uma decisão judicial

A cobrança de mensalidades na pós-graduação lato sensu das universidades públicas sempre objeto de controvérsia. Em postagem feita há quase dois anos sobre uma recomendação do Ministério Público Federal em São Paulo para que a Unifesp se abstivesse de fazer tal tipo de cobrança, este blogueiro antecipava que a matéria provavelmente só viria a ser esclarecida de forma definitiva pelos tribunais. Mais tarde, com a edição da súmula vinculante nº 12, este blogueiro indagava: o que acontecerá com a cobrança de mensalidade efetuada nos cursos de pós-graduação lato sensu? Pois bem, a resposta é agora oferecida pelo TRF4 na ação civil pública nº 2003.71.00.077369-9 (RS), que foi ajuizada pelo Ministério Público Federal com o objetivo de obter provimento judicial que determine à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que se abstenha de promover e oferecer cursos pagos de pós-graduação lato sensu. Julgada improcedente na primeira instância, a decisão acaba de ser reformada pelo TRF4 com o acórdão, publicado em 03.03.2009, remetendo justamente à súmula vinculante nº 12. E agora, a fonte vai secar?

18 fevereiro 2009

10 metas para o Judiciário

No II Encontro Nacional do Judiciário, o CNJ apresentou 10 metas para o Judiciário cumprir até o final do ano:
1. Desenvolver e/ou alinhar planejamento estratégico plurianual (mínimo de 05 anos) aos objetivos estratégicos do Poder Judiciário, com aprovação no Tribunal Pleno ou Órgão Especial.
2. Identificar os processos judiciais mais antigos e adotar medidas concretas para o julgamento de todos os distribuídos até 31/12/2005 (em 1º, 2º grau ou tribunais superiores).
3. Informatizar todas as unidades judiciárias e interligá-las ao respectivo tribunal e à rede mundial de computadores (internet).
4. Informatizar e automatizar a distribuição de todos os processos e recursos.
5. Implantar sistema de gestão eletrônica da execução penal e mecanismo de acompanhamento eletrônico das prisões provisórias.
6. Capacitar o administrador de cada unidade judiciária em gestão de pessoas e de processos de trabalho, para imediata implantação de métodos de gerenciamento de rotinas.
7. Tornar acessíveis as informações processuais nos portais da rede mundial de computadores (internet), com andamento atualizado e conteúdo das decisões de todos os processos, respeitado o segredo de justiça.
8. Cadastrar todos os magistrados como usuários dos sistemas eletrônicos de acesso a informações sobre pessoas e bens e de comunicação de ordens judiciais (Bacenjud, Infojud, Renajud).
9. Implantar núcleo de controle interno.
10. Implantar o processo eletrônico em parcela de suas unidades judiciárias.
O que dizer? Mãos à obra!

Exame de Ordem e exercício profissional

Conforme notícia publicada na página do STF e reproduzida pela OAB, o Ministro Marco Aurélio determinou o arquivamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 163, cujo objeto versava sobre o fim da obrigatoriedade de aprovação no Exame da Ordem para o exercício profissional. Mais um ponto para a OAB...

17 fevereiro 2009

Exame de Ordem nacional? (9)

Aos poucos, sem muito alarde, a OAB segue implementando a unificação do Exame de Ordem. Ao fim de 2007, apenas três seccionais - Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais - ainda não tinham aderido à prova nacional. No ano passado, houve a adesão do RS. Agora, superando a opinião do presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-SP, Braz Martins Neto, expressa em entrevista ao Consultor Jurídico em novembro de 2007, é noticiado o ingresso de SP na prova unificada. Assim, a resistência à unificação encontra-se restrita à seccional de MG. Até quando? Difícil responder! O certo é que, com a unificação, as possibilidades de comparações com os resultados do Enade ganham em consistência e rigor metodológico, assim como a atribuição do selo "OAB Recomenda" não mais irá exigir esforços de adaptação para tornar comparáveis os resultados de exames nacionais (ENC e Enade) e estaduais (os "antigos" Exames de Ordem). Quem sabe tudo isso não irá possibilitar a obtenção de interessantes dados para um consistente diagnóstico do ensino jurídico a partir do Exame de Ordem? A conferir!

09 fevereiro 2009

Revista Passagens

Está disponível on line o primeiro número de Passagens, uma Revista (eletrônica) Internacional de História Política e Cultura Jurídica. Vale conferir!